domingo, 27 de fevereiro de 2011

O Homem, seu 'direito' de Trair, e a Mulher Adúltera - Parte IV

Mesmo assim, é o macho o ser social que mais têm direitos e reivindica vantagens, quando não na legalidade, os engendra na clandestinidade, de modo que não frustre suas vontades. Todo poder do homem, e do seu domínio sobre a mulher, por certo não advém da sua inteligência, mas do físico mais forte e da supervalorização social do pênis. Muraro (2002) entende que a masculinidade é definida como atividade; a atividade narcísica do pênis.(p.141). Deste modo, o atribuído poder de penetrador e de superioridade por cima da mulher, na relação sexual, generalizou e garantiu seu gozo fálico em todas as sociedades heterossexistas. Para Bourdieu (1998), a dominação masculina se dá na assimetria entre homens e mulheres, instituída na construção social. O ato sexual é pensado em função desse primado que se inscreve na série de oposições mítico-rituais: alto/baixo, em cima/em baixo, etc. (BOURDIEU, 2002).

O homem civilizado rejeita sua parte animal, no entanto, para legitimar sua promiscuidade e adultério, usa sem ressalva exemplos poligâmicos da fauna. Mas, “esquece” de uma variedade de espécies exclusivamente monogâmicas. Há registros de Darwin sobre cobras machas que perdem algum tempo com as fêmeas mortas antes de prosseguirem em busca das parceiras vivas (WRIGHT, 2006). Trair não é natural, somente pode haver traição quando, de forma direta ou não, se tenha algum compromisso ou investimento afetivo, relacional. Assim, pode-se dizer que os animais não traem. Mesmo acasalados, cruzam com todos que forem possíveis de encontrar no seu caminho. Não tem consciência de opção pela parceria, esta se dá pela oportunidade de aceso, e, no geral, em obediência ao ciclo reprodutor ou cio. Obviamente, não consideram uma série de itens subjetivos e preferenciais na escolha da parceira (o) como faz o bicho homem.

As pessoas assumem compromisso trabalhista, parceria comercial, e tentam cumprir essa promessa. Assim sendo, aceitam pagar multa quando quebram, por vontade própria ou por motivo de “força maior”, esse contrato. Porém, quando se trata do contrato afetivo (informal ou legalizado: casamento) não tem o menor pudor, geralmente não se preocupam de machucar o outro. A perda afetiva, da parte que não desejava a separação, raramente é “ressarcida”, nem que seja com um mínimo de consideração. Nenhum envolvimento com uma nova pessoa justifica que não se possa ter um cuidado com o outro preterido ou que está sendo “largado”. Geralmente os parceiros são desrespeitosos, cruéis e raivosos nos “términos” (aspado porque nem sempre termina quando separa) dos relacionamentos. O que é, no mínimo, pouco saudável, principalmente quando se tem filho (s).

No geral, o macho se enrosca com as perdas dos vínculos afetivos, age de maneira extremista, nega essa dor ou quer destruir a fonte do seu desprazer. O “ponto final” da mulher, nunca é visto como um “chega” aos seus abusos, mas, da suposta traição da mesma em andamento. Por centrar-se no sexual, ele fantasia no seu “lugar” um sujeito provedor dos mais intensos orgasmos. Não reflete suas atitudes, e ainda se auto-revela inseguro do desempenho sexual. As músicas com as quais o macho dá evasão a esse drama, a chamada “fossa”, etc., às vezes, sugere mais um estranho louvor ao dito Ricardão, do que o lamento pela perda real ou potencial daquela que, de repente, ressurge como “amada”. Isto parece confirmar o que diz Gambaroff (1991), em um sistema de casais heterossexuais, a homossexualidade latente de um pode impelir o outro a um relacionamento com um terceiro.(p.40). Será que esse homem, em nível inconsciente, não negligencia a mulher para ter, por meio dessa paranóia o outro (imaginado) através dela? Em alguns casos, em relação à mulher, pode até ser, mas a maioria dos homens as trai, mesmo, é por insegurança e abuso de poder.